O Tribunal de justiça de Pernambuco (TJ/PE) Determinou a suspensão da greve dos servidores municipais de Petrolina, o não cumprimento da medida, acarretará em uma multa diária de R$ 20.000,00 ao Sindsemp, sindicato responsável pela categoria.
O desembargador Frederico Neves foi quem determinou a suspensão e os servidores ficam obrigador a voltarem imediatamente ao trabalho, a decisão foi tomada por conta da indisponibilidade de serviços essenciais como nas áreas de educação, saúde, assistência social e outros.
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